Regulamento

REGULAMENTO

“PROMOÇÃO 300 PRIMEIROS CLIENTES – 1 ANO DE KRISPY KREME”

PROMOTORA GLAZED BRASIL S.A.

Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1343 – 9º andar – Bela Vista
CEP 01.317-910 – São Paulo/SP
CNPJ nº 53.200.882/0001-03




CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.041126/2025.
MODALIDADE VALE-BRINDE

1. COMO PARTICIPAR

1.1 A GLAZED BRASIL S.A, na qualidade de master franqueada da Krispy Kreme Doughnut Corporation, e ora “Promotora”, realizará a “PROMOÇÃO 300 PRIMEIROS CLIENTES – 1 ANO DE KRISPY KREME” (“Promoção”), na cidade de São Paulo, nas dependências da loja Krispy Kreme, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1065, Bairro Vila Nova Conceição, nos termos abaixo.

1.2 Poderão participar quaisquer pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional do Brasil, brasileiras ou estrangeiras, desde que validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas –CPF – que, na qualidade de consumidoras, cumpram as condições de participação ora determinadas, adiante denominada “Participante”.

1.3 O período de participação envolve a compra do Produto Participante, abaixo discriminado, e a apresentação do respectivo cupom fiscal para a Promotora que ficará disponível na loja inaugural Krispy Kreme, no período compreendido entre as 12h e 22h, apenas e tão somente do dia 29 de abril de 2025, no horário oficial de Brasília.

  • 1.3.1 A presente promoção será considerada encerrada antecipadamente, caso o estoque dos brindes disponibilizados pela Promotora seja integralmente distribuído aos consumidores antes da data e horário previstos para seu término.
  • 1.3.2 Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados através da Promotora na loja Krispy Kreme, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.

1.4 São Produtos Participantes desta promoção todas as caixas de produtos Krispy Kreme, sejam elas de 6 (seis) ou 12 (doze) unidades, de quaisquer sabores, (“Produtos Participantes: Caixa mágica e monte a sua caixa), adquiridos na loja Krispy Kreme.

1.5 Para participar, o interessado que obrigatoriamente cumprir os requisitos dos itens 1.2 e 1.3. deverão, no período de participação, cumulativamente, (i) adquirir, pelo menos, 1 (um) Produto Participante, na loja física Krispy Kreme e (ii) apresentar o respectivo cupom fiscal à promotora e efetuar o registro dos seus dados pessoais no site abaixo informado, bem como aceitar e aderir aos termos deste regulamento, conforme item 3.

  • 1.5.1 A participação nesta Promoção será, exclusivamente, via Site https://www.br.krispykreme.com/mykrispykreme, não sendo possível a retirada do brinde após a compra na loja sem que tenha havido o cadastro pela mencionada via.

1.6 Após a conclusão do cadastro e a validação do cupom fiscal de compra pela Promotora, o Participante terá direito de receber 1 (um) brinde que consiste em 12 (doze) caixas de Donuts contendo 6 (seis) unidades de Donuts no sabor Original Glazed, com resgate de 1 (uma) caixa por mês, iniciando-se em maio de 2025, encerrando-se em abril de 2026.

  • 1.6.1 Haverá limite de 1 (um) brinde por CPF, durante todo o período de participação, sendo que o controle de distribuição dos brindes será efetuado por meio do CPF do Participante cadastrado.

1.7 A simples realização da compra de 1 (um) Produto Participante não é suficiente para que o consumidor garanta o brinde ofertado, uma vez que é imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais no Site da campanha, bem como a consequente validação, pela Promotora, e o recebimento de pulseira de identificação que garante a sua posição e do referido cupom fiscal comprovante de compra, nos termos do item 1.3.

1.8 O acesso à internet é necessário para cadastro na promoção no site e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado e da disponibilidade momentânea da rede, sendo certo que a Promotora não se responsabiliza por qualquer eventual impossibilidade de acesso à Internet para participação do consumidor.

1.9 O consumidor que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.

2. PREMIAÇÃO

2.1 A premiação é composta por um total de 300 (trezentos) brindes, que, individualmente, consistem em:

  • 12 (doze) caixas de Donuts contendo 6 (seis) unidades cada, no sabor Original Glazed, podendo ser resgatadas 1 (uma) caixa por mês, a partir do dia 1º de maio de 2025, que serão entregues por meio de códigos únicos, totalizando R$ 658,80 (seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).

2.2 O valor total dos brindes é de R$ 197.640,00 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e quarenta reais).

3. CADASTRO

3.1 O interessado, devidamente identificado pela pulseira numerada que indica a sua posição, após a compra, poderá se cadastrar na Promoção, junto com uma promotora presente na loja Krispy Kreme até as 23h59, do dia 29 de abril de 2025, no site https://www.br.krispykreme.com/mykrispykreme

3.2 Deverão ser informados os seguintes dados pessoais, obrigatoriamente: (a) nome completo; (b) data de nascimento; (c) o número do CPF; (d) endereço completo com bairro, cidade, UF e CEP; (e) e-mail ativo e válido; (f) número de telefone celular ativo, de preferência com Whatsapp (+55); e (g) o número do CPF. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta.

  • 3.2.1 O login para acesso será sempre o e-mail e CPF cadastrado.
  • 3.2.2 Todos os dados cadastrais deverão ser os do consumidor adquirente dos produtos indicados no item 1.6., de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular e e-mail, sob pena de imediata desclassificação.

3.3 O consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de brindes; prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e contemplação nesta promoção, por meio de WhatsApp, SMS, e- mail, observando-se ainda o Anexo I deste Regulamento.

  • 3.3.1 A ausência do aceite e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção.
  • 3.3.2 O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impedirá a participação.

3.4 Na sequência, o Participante deverá apresentar o cupom fiscal que demonstre a data da compra, número do cupom fiscal, o Produto Participante adquirido e o valor total da compra realizada no período da promoção, o CPF do consumidor participante e da chave de acesso/QRCODE, sob pena de desclassificação.

  • 3.4.1 Serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, apenas os cupons fiscais de compras contendo o CPF do Participante cadastrado ou sem CPF, sendo certo que havendo CPF indicado o cadastro deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação e consequente perda de direito ao brinde.
  • 3.4.2 Fica desde já estabelecido que, após a validação do comprovante fiscal de compras pela Promotora, o Participante não poderá solicitar o cancelamento do comprovante validado.

3.5 Serão permitidos um único cadastro e um único brinde por CPF, independentemente de ter sido adquirido mais de um Produto Participante no mesmo ou em cupons fiscais distintos, sendo certo, ainda, que não poderá haver compartilhamento de cupom fiscal, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.

3.6 É obrigatório que os Participantes cadastrem seus dados pessoais com informações válidas, verídicas e completas, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega do seu brinde, sendo certo que inexistirá qualquer tipo de imputação de responsabilidade à Promotora acerca da incongruência, inveracidade e/ou invalidade dos dados apresentados pelo Participante que impeçam a entrega dos brindes.

3.7 Cabe aos Participantes a verificação regular de suas ligações ou mensagens recebidas por meio do telefone, WhatsApp, SMS e/ou e-mail acerca de sua participação e contemplação, incluindo caixa de entrada, spam e lixo eletrônico.

3.8 Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do brinde, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora pelo e-mail krispykreme@br.krispykreme.com, ou procurar pela atendente da loja Krispy Kreme Participante para auxiliar o cadastro.

4 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS BRINDES

4.1 Os Participantes que cumprirem as condições de participação, observado o estoque de brindes, terão o direito de receber 12 (doze) caixas de Donuts contendo 6 (seis) unidades no Original Glazed, sendo 1 (um) caixa por mês, durante o período de 12 (doze) meses consecutivos.

4.2 Os brindes serão entregues aos Participantes por meio 1 (um) código único por contemplado, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser utilizado para resgate de 1 (uma) caixa por mês, a partir do dia 1º de maio de 2025.

  • 4.2.1 Cada código único poderá ser resgatado dentro do mês de validade, a partir do 1º (primeiro) dia de cada mês, observado o horário de funcionamento da loja Krispy Kreme.
  • 4.2.2 Dessa maneira, o participante contemplado somente poderá resgatar 1 (uma) caixa de Donuts por mês, sendo a primeira caixa deverá ser resgatada no mês de maio e a última no mês de abril de 2026.
  • 4.2.3 Não será permitido resgatar 2 (duas) ou mais caixas em um mês. Desta forma, o contemplado que deixar de retirar a sua caixa num mês, não poderá retirá-la em qualquer outro mês, ocasião em que será presumida a sua desistência voluntária quanto ao usufruto do seu brinde, não lhe sendo gerado direito a compensação, reembolso financeiro e/ou indenização por conta dessa renúncia, nem tampouco a prêmio alternativo.

4.3 No ato de cada resgate mensal, caberá ao contemplado dirigir-se pessoalmente à loja Krispy Kreme e apresentar o seu código único ao atendente, juntamente com um documento oficial com foto, para a retirada da sua caixa. Neste ato, o código será invalidado pelo atendente, para efeitos de nova troca, sendo vedada a sua retirada por terceiros.

4.4 O Resgate não é válido para a modalidade delivery.

4.5 O controle de distribuição será efetuado por meio do CPF do participante, sendo limitado a 1 (uma) caixa por mês.

4.6 A responsabilidade da Promotora em relação ao Participante cessará com a conclusão da entrega do código único.

4.7 A premiação oferecida nesta promoção não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por outros produtos e/ou serviços.

4.8 Os brindes são pessoais e intransferíveis, em qualquer hipótese, sendo vinculado para efeito de recebimento ao número de inscrição no CPF do Participante contemplado, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los, sendo de responsabilidade do participante o resgate mensal dos brindes, bem como os custos envolvidos no seu deslocamento para retirada do mesmo na loja física mencionada neste regulamento, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade e/ou ingerência da Promotora a este respeito.

5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

5.1 Ficam os consumidores Participantes cientes, desde já, que deverão observar as condições, formas e prazos de participação descritos neste Regulamento e que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação e cadastramento irregular, desleais, que contenham qualquer tipo de fraude comprovada, e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é compra na loja Krispy Kreme Participante do Produto Participante, na qualidade de consumidor.

5.2 Todas as situações acima, dentre outras, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos previstos no Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste Participante e, ainda, a perda de direito ao brinde, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.

5.3 Na hipótese de (i) impossibilidade de comprovação da realização das compras, pelo participante, (ii) cadastro do mesmo comprovante fiscal de compra mais de uma vez pelo mesmo consumidor Participante (comprovante em duplicidade) ou, ainda, por participantes distintos, fica desde já estabelecido que a participação fraudulenta de todos os Participantes envolvidos será bloqueada, impedindo a retirada do brinde, até que seja efetivamente comprovada a devida participação. Tal comprovação poderá ser realizada mediante a solicitação do respectivo comprovante de pagamento e/ou do CPF, atestando a premissa básica de participação que é a aquisição de produtos/serviços como consumidor final.

  • 5.3.1 Assim sendo, independentemente da ordem de cadastro na promoção: (i) até que seja comprovada a devida participação, os Participantes envolvidos não terão considerados o(s) respectivo(s) comprovante(s), para fins de participação na promoção e/ou de direito ao brinde; e (ii) a participação não validada será desconsiderada.
  • 5.3.2 Caso não seja possível atestar a condição de consumidor dos Participantes envolvidos, será considerado apenas válido o primeiro cadastro realizado, desde que atenda obrigatoriamente a todas as condições previstas neste Regulamento.

5.4 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção cupons fiscais: (i) não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) emitidos em nome de pessoa jurídica; e (iii) que não contenham a compra de 1 (um) Produto Participante. Ademais, não serão aceitos comprovantes isolados de pagamento com dinheiro em espécie, cartão de crédito, débito, pré-pago e/ou PIX.

5.5 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, não se limitando às hipóteses do item 5.4., os respectivos cupons fiscais serão invalidados para efeito de participação nesta promoção.

5.6 Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2, deste Regulamento.

5.7 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor Participante.

5.8 Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como, mas não a elas se limitando: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iii) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter acesso aos códigos únicos e autorização para o resgate dos brindes distribuídos nesta promoção.

5.9 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante, cabendo-lhe ainda o direito de adotar as medidas que entender cabíveis em face do Participante que tentar fraudar a presente campanha.

5.10 Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes ou durante o período de identificação e validação do Participante contemplado, este será excluído da promoção e perderá o direito de receber o brinde, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

5.11 Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento dos brindes.

6 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA PREMIAÇÃO

6.1 A comprovação de aquisição dos brindes será efetuada por meio de Declaração de Prêmios Próprios, em até 08 (oito) dias antes da data de início da promoção (artigo 15, do Decreto 70.951/72), ficando à disposição na Administração da Promotora, para eventual fiscalização e, posteriormente, será submetido à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), para fins de instrução do processo de prestação de contas.

6.2 Imagens ilustrativas dos brindes poderão ser vistas nos materiais de divulgação da promoção.

7 DIVULGAÇÃO

7.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de peças de divulgação digitais redes sociais e Site e/ou outros meios escolhidos, a exclusivo critério da Promotora.

7.2 Durante todo o período de participação, o Regulamento completo contendo o número do Certificado de Autorização da promoção estará disponível para consulta no site https://www.br.krispykreme.com/regulamento/ e na loja ficando a Promotora dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.

8 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

8.1 Ao se cadastrar nesta promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 3.3, e conforme o aceite, nos termos do item 3.3.2, bem como nos termos do Anexo I.

8.2 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

8.3 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento ou altere algum dado cadastral (exceto CPF e nome), bastando que envie solicitação no e-mail krispykreme@br.krispykreme.com.

  • 8.3.1 Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
  • 8.3.2 Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção mediante o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.

8.4 Os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento e ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança.

8.5 Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

8.6 Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial os dados dos consumidores contemplados pelo prazo de 3 (três) anos, contados do término da promoção. Findo este prazo, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos, conforme item 3.3.2, até que haja o descadastramento.

8.7 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus brindes, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, sem qualquer ônus, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data da contemplação, sem que, no entanto, seja obrigada a isso.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo ônus aos contemplados.

9.2 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, veracidade, congruência e validade dos dados fornecidos pelos Participantes.

9.3 A participação nesta promoção implica a ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições.

9.4 Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa promoção, e, ainda, (d) os prepostos com ou sem função de gestão, sócios, empregados e prestadores de serviços das empresas integrantes do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A., HIDROVIAS DO BRASIL S.A, EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A., ABASTECE AI CLUBE AUTOMOBILISTA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., ICONIC LUBRIFICANTES S. A e PROFROTA ADMINISTRACAO  DE  FROTAS  S/A,  SANTINI  CONSULTORES  ASSOCIADOS, agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da campanha, e/ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Campanha, bem como funcionários de qualquer das lojas participantes. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

  • 9.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito ao brinde.

9.5 Eventuais atrasos na entrega dos brindes aos contemplados, por motivo de caso fortuito ou força maior, serão previamente comunicados em seus meios de comunicação dispostos neste regulamento, cabendo a loja Krispy Kreme envidar os melhores esforços para que a entrega possa ser realizada o quanto antes, dentro das reais possibilidades.

9.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes, não previstas no Regulamento desta promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda SPA/MF, e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional.

9.7 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local deverá receber as reclamações devidamente fundamentadas.

9.8 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/ME nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora, sob pena de descumprimento do regulamento.

9.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/22), tendo sido todos os termos dispostos neste regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.

ANEXO I – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

1. Legislação Aplicável. As Partes declaram que, na medida de suas responsabilidades, respeitarão as legislações aplicáveis e demais obrigações legais ou regulatórias que sobrevierem sobre o tema privacidade e proteção de dados pessoais incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e adotam as definições do artigo 5º da mencionada Lei. As cláusulas a seguir são aplicáveis a todas e quaisquer atividades de tratamento de dados pessoais realizadas por força deste Contrato.

2. Notificações e Cooperação. As Partes deverão, no menor prazo possível ou em tempo hábil para que possam cumprir eventuais obrigações legais e desde que o assunto tenha relação com os tratamentos de dados realizados em razão deste Contrato:

  • (i) notificar uma à outra sobre qualquer descumprimento das disposições legais, regulatórias e/ou contratuais;
  • (ii) notificar uma à outra sobre qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública, órgão regulador competente, terceiros ou de qualquer solicitação de titulares relacionada aos direitos previstos na LGPD;
  • (iii) cooperar entre si, observados os limites técnicos e jurídicos cabíveis, na implementação de providências necessárias para o cumprimento das legislações aplicáveis de privacidade e proteção de dados, bem como na elaboração de relatórios de impacto e execução das operações relacionadas ao atendimento aos Direitos dos Titulares.

3. Incidentes de Segurança. As Partes deverão notificar uma à outra, no menor prazo possível sobre qualquer evento em que saiba ou tenha motivos razoáveis para acreditar na ocorrência, de qualquer violação ou tentativa de violação às medidas de segurança aplicadas aos dados tratados incluindo, pelo menos, as informações indicadas no artigo 48, parágrafo 1º da LGPD ou enviando gradativamente caso não tenha informações suficientes na ocasião da notificação, justificando o envio parcial e promovendo o envio completo de informações o mais rapidamente possível. Sobre a notificação, as Partes acordam que:

  • a) Deverá ocorrer em prazo hábil, considerando a legislação e regulamentação vigentes, para que a Parte Contrária possa cumprir suas obrigações legais e/ou regulatórias. O Operador, no entanto, deverá notificar o Controlador em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato;
  • b) Sempre que possível, deverão alinhar sobre o atendimento às obrigações previstas em Lei, bem como o conteúdo das notificações ou respostas para Autoridades Governamentais, órgãos reguladores e/ou titulares de dados pessoais afetados. Quando estiverem atuando como controladores, fica ressalvado o direito de cada Parte, em relação aos dados pessoais tratados de forma conjunta, de realizar de forma independente, os procedimentos e comunicações aos quais está legalmente obrigada, caso não seja possível o alinhamento ora previsto em tempo hábil ao cumprimento de tais obrigações legais.

4. As obrigações previstas nos itens “a” e “b” não se aplicam ao Controlador em relação aos seus operadores.

5. Transferência Internacional de Dados. Em qualquer tratamento de dados realizados fora do Brasil, deverá a Parte que transferir os dados:

  • (i) realizar a transferência tão somente para o cumprimento deste Contrato e/ou obrigação legal;
  • (ii) respeitar, ou exigir que seus operadores de dados respeitem, além da legislação brasileira e, quando aplicável, a legislação dos países em que o tratamento vier a ser realizado;
  • (iii) manter o mesmo grau de proteção de Dados Pessoais previsto neste Contrato.

6. Devolução dos Dados Pessoais. Quando encerrado o Contrato, caso solicitado pela Parte Contrária e aplicável ao contexto do contrato, a Parte Demandada deverá transferir à Parte Contrária os Dados Pessoais que eventualmente estiverem em sua posse.

7. Obrigações Adicionais do Operador. A Parte que estiver atuando como Operador de dados pessoais, declara que:

  • a) não irá disponibilizar os dados pessoais a qualquer terceiro, exceto se estritamente necessário ao devido cumprimento do Contrato ou em decorrência de obrigação legal, permanecendo responsável por todos os atos praticados por esses terceiros;
  • b) além das hipóteses previstas na Cláusula de “Transferência Internacional”, poderá ser autorizado a realizar a referida transferência pela Parte Controladora. Em qualquer hipótese, deverá dar ciência à Parte Controladora;
  • c) adicionalmente ao cumprimento das obrigações do item “Incidentes de Segurança”, deverá comunicar à Parte Controladora em até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato e somente comunicar-se com terceiros (inclusive ANPD e titulares) caso tenha, eventualmente, obrigação legal;
  • d) adicionalmente ao cumprimento das obrigações do item “Notificações e Cooperação”: (i) não realizará qualquer interação direta com o(s) solicitante(s) exceto em caso de orientação do Controlador ou cumprimento de obrigação legal; (ii) atenderá, em até 48 (quarenta e oito) horas contados da data da solicitação, aos pedidos de cooperação feitos pelo Controlador para que possa atender aos direitos dos titulares e apresentará evidências que comprovem o procedimento adotado;
  • e) ao término desse Contrato, deverá excluir em definitivo todo e qualquer dado pessoal que tenha ou possa ter tido acesso, a menos que haja orientação em sentido diverso pela Parte Controladora, ou caso necessário para cumprimento de obrigação legal e/ou exercício regular de direitos, hipóteses em que exercerá posição de controle dessas informações, devendo seguir as obrigações adicionais direcionadas a Controladores de dados pessoais;
  • f) caso solicitado pela Parte Controladora deverá, em até 15 (quinze) dias contados da data da solicitação, apresentar declaração e/ou documentação que a critério da Controladora comprove a exclusão dos dados pessoais.

8. Obrigações Adicionais do Controlador. A Parte que estiver atuando como Controlador de dados pessoais, declara que:

  • a) disponibilizará à Parte Contrária declaração e/ou qualquer documentação com evidências da aplicabilidade do enquadramento legal dos tratamentos que realiza, sempre que solicitado;
  • b) quando tratar os dados pessoais em um contexto de controladoria conjunta com a Parte Contrária, serão alinhadas as estratégias de tratamento de dados bem como de comunicação com os titulares de modo que possam alcançar os objetivos em comum;
  • c) após o encerramento do Contrato deverá excluir em definitivo todo e qualquer dado que tenha ou possa ter tido acesso, podendo mantê-los apenas caso possua fundamento em uma das bases legais previstas na LGPD, respeitando ainda os princípios e demais disposições da legislação.

9. Responsabilização. Cada Parte é exclusivamente responsável pelas atividades de tratamento que realizar de forma autônoma, assumindo o ônus de reparar quaisquer danos causados, bem como responder a processos administrativos e judiciais. Ainda, caso uma das Partes seja demandada por qualquer pessoa, incluindo autoridade ou entidade pública ou privada em razão do tratamento de dados pessoais exclusivamente atribuível à outra Parte, fica garantido, desde já, o direito de denunciação da lide da Parte inadimplente, conforme previsto no artigo 125 do Código de Processo Civil.

10. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação sobre privacidade e proteção de dados pessoais, ficará a Parte inadimplente sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, conforme previsto em contrato.

11. Efeitos das Obrigações. As disposições de privacidade e proteção de dados continuarão produzindo efeitos enquanto persistir qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais transmitidos em decorrência desse Contrato, mesmo após o seu encerramento.