“PROMOÇÃO 100 PRIMEIROS KRISPY LOVERS”
PROMOTORA GLAZED BRASIL S.A.
Av. Brigadeiro Luis Antônio, 1343 – 9º andar – Bela Vista
CEP 01.317-910 – São Paulo/SP
CNPJ nº 53.200.882/0001-03
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SPA/MF Nº 02.046067/2025.
1. COMO PARTICIPAR
1.1 A Promoção Comercial intitulada “PROMOÇÃO 100 PRIMEIROS KRISPY LOVERS” (“Promoção”) é realizada na modalidade vale-brinde, exclusivamente, nas dependências da loja Krispy Kreme Doughnuts, localizada na Avenida Roque Petroni Júnior, 1089, Jardim das Acácias, CEP 04707-900, São Paulo/SP, no interior do Shopping Morumbi (“Loja Participante”), pela GLAZED BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 53.200.882/0001-03, com sede na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 1343, 2º andar, Ala C, Bela Vista, CEP 01.317-910, São Paulo/SP, na qualidade de master franqueada da Krispy Kreme Doughnut Corporation, e ora “Promotora”, nos termos abaixo.
1.2 Poderão participar quaisquer pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional do Brasil, brasileiras ou estrangeiras, desde que validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – que, na qualidade de consumidoras, cumpram as condições de participação ora determinadas, adiante denominadas “Participante”.
1.3 O período de participação envolve a compra do Produto Participante, abaixo discriminado, e a apresentação do respectivo cupom fiscal para a promotora que ficará disponível na loja inaugural Krispy Kreme, no período compreendido entre as 10h e 22h, apenas e tão somente do dia 12 de novembro de 2025, no horário oficial de Brasília.
1.3.1 A presente Promoção será considerada encerrada imediata e antecipadamente, caso o estoque das pulseiras/brindes disponibilizados pela Promotora seja integralmente distribuído aos consumidores antes do horário previsto para seu término
1.3.2 Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados por meio da promotora na Loja Participante, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da Promoção.
1.4 São Produtos Participantes desta Promoção todos os produtos Krispy Kreme, de quaisquer sabores (“Produtos Participantes”), Contudo, apenas os Donuts, no sabor Original Glazed, serão disponibilizados como Brinde, conforme disposto neste Regulamento.
1.5 Só serão válidas para fins de participação, a aquisição dos Produtos Participantes na Loja Krispy Kreme Doughnuts, localizada no interior do Shopping Morumbi, na Avenida Roque Petroni Júnior, 1089, Jardim das Acácias (“Loja Participante”).
1.6 Para participar, o interessado que atender aos requisitos do item 1.2 deverá, obrigatoriamente, no dia 12/11/2025, no período entre 10h e 22h, cumprir cumulativamente as seguintes condições:
(i) adquirir R$54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos) em Produtos Participantes, no mesmo comprovante fiscal de compra, na Loja física Participante; e (ii) apresentar ao atendente do caixa, no ato da compra, a pulseira numerada que garante sua posição na fila, contendo o código de resgate, que habilitará a retirada do referido brinde.
1.6.1 A presente Promoção não se aplica a compras realizadas por meio de serviço de Delivery, tampouco àquelas efetuadas em quaisquer outras unidades da loja Krispy Kreme.
1.6.2 Cada Participante terá direito a apenas 1 (uma) pulseira e, consequentemente, 1 (um) brinde por cupom fiscal válido, ainda que este contenha múltiplos de R$54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos) em Produtos Participantes.
1.6.3 Assim sendo, serão descartados os valores excedentes a R$54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos) em Produtos Participantes e seus múltiplos para fins de participação nesta Promoção, sendo certo, também, que não haverá possibilidade de juntada de comprovantes fiscais para se atingir o valor determinado
1.7 A promotora da loja validará os cupons fiscais elegíveis, rubricando-os para impedir nova participação, e entregará ao Participante 1 (uma) pulseira numerada, contendo código único de resgate, que habilita a retirada de 1 (um) brinde, que consiste em 1 (uma) caixa com 12 (doze) unidades de Donuts, no sabor Original Glazed, até o limite do estoque disponibilizado pela Promotora.
1.7.1 Haverá limite de 1 (um) brinde por pulseira numerada entregue, sendo que cada pulseira corresponde a um cupom fiscal válido, enquanto houver estoque disponibilizado pela Promotora.
1.7.2 As pulseiras deixarão de ser entregues tão logo se esgote o estoque de brindes, disponibilizado pela Promotora.
1.8 Para fins de participação nesta Promoção, os Participantes, nos termos acima, aderem automaticamente a todos os termos e condições deste Regulamento, a partir da presentação do seu cupom fiscal à promotora e o recebimento da pulseira com o código único de resgate do brinde, na loja física Krispy Kreme Participante.
1.8.1 O consumidor que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não poderá participar desta Promoção.
1.9 A simples aquisição de R$54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos) em Produtos Participantes, no mesmo comprovante fiscal, na loja física Krispy Kreme Participante, não garante ao consumidor o direito ao brinde. É imprescindível a validação por meio do código de resgate constante na pulseira numerada, que assegura sua posição na fila, conforme previsto no item 1.6.
2. BRINDES
2.1 A premiação desta Promoção é composta por um total de 100 (cem) unidades promocionais, cada uma consistindo em:
- 1 (uma) caixa de Donuts, contendo 12 (doze) unidades, no sabor Original
Glazed, com valor de R$ 79,80 (setenta e nove reais e oitenta centavos).
2.2 O valor total estimado de todos os itens disponibilizados nesta Promoção é de R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais).
2.3 Esclarece-se que os valores e quantidades indicados referem-se ao estoque total disponibilizado para esta Promoção, não correspondendo a prêmio individual por Participante. A presente Promoção está sujeita à disponibilidade de estoque respeitando a ordem de chegada ou critérios estabelecidos neste regulamento.
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS BRINDES
3.1 Os Participantes que cumprirem as condições de participação, de posse da pulseira com o código de resgate, terão o direito de receber 1 (uma) caixa contendo 12 (doze) unidades de Donuts no sabor Original Glazed.
3.2 O brinde não poderá ser retirado em data ou horário posteriores aos previstos neste regulamento, tampouco em outra loja Krispy Kreme.
3.3 Assim, caberá ao contemplado apresentar a pulseira numerada com o código único ao atendente do caixa no ato da compra, juntamente com um documento oficial com foto, para a retirada da sua caixa de Donuts. Neste ato, o código será invalidado para efeitos de nova troca.
3.4 Ao retirar o item promocional, cada Participante aceita-o livre de qualquer ônus adicional à Promotora, isentando-a, assim como aos seus respectivos empregados e quaisquer terceiros direta ou indiretamente envolvidos nesta Promoção, de qualquer responsabilidade decorrente, da participação ou da aceitação do item promocional.
3.5 A responsabilidade da Promotora em relação ao Participante cessará com a conclusão da entrega da pulseira numerada com o código de resgate do brinde.
3.6 É de responsabilidade exclusiva do Participante contemplado resgatar o seu brinde, após o recebimento da pulseira, desde que efetue a compra mínima no valor de R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos), inexistindo qualquer tipo de responsabilidade da Promotora.
3.6 Os brindes oferecidos nesta Promoção são pessoais e não poderão ser convertidos em dinheiro, nem ser substituídos por outros produtos e/ou serviços ou mesmo por descontos.
3.7 A Promotora não se responsabiliza por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruir o brinde, como alergias, intolerâncias, sendo de responsabilidade exclusiva do Participante se atentar para a composição dos produtos.
3.8 Ocorrendo qualquer dificuldade na entrega do brinde, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora pelo e-mail krispykreme@br.krispykreme.com ou procurar pela promotora da Loja Participante.
4 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
4.1 Ficam os Participantes cientes, de que deverão observar rigorosamente as condições formas e prazos de participação descritos neste Regulamento, não podendo utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para efetuar compras, obter as pulseiras e participar da Promoção, de maneira irregular ou desleal. A participação deve ocorrer exclusivamente por meio da compra de Produtos Participantes na Loja Participante, na qualidade de consumidor. A Promotora poderá desclassificar imediatamente os Participantes que descumprirem estas regras, negando a entrega brinde, além de adotar as medidas legais cabíveis, a seu exclusivo critério
4.2 Na hipótese de (i) perda ou rasura do cupom fiscal que impossibite a comprovação da compra de Produtos Participantes; (ii) tentativa e/ou apresentação do
mesmo cupom fiscal mais de uma vez pelo Participante (cupom em duplicidade) ou por pessoas distintas, fica desde já estabelecido que poderá haver a desclassificação dos envolvidos e o não recebimento do brinde, a critério exclusivo da Promotora.
4.3 Não serão válidos para fins de participação nessa Promoção cupons fiscais: (i) não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) emitidos em nome de pessoa jurídica; e (iii) que não contenham a compra de, no mínimo, R$54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos) em Produtos Participantes, na loja física Krispy Kreme Participante. Ademais, não serão aceitos comprovantes isolados de pagamento com dinheiro em espécie, cartão de crédito, débito, pré-pago e/ou PIX.
4.4 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, não se limitando às hipóteses acima, os respectivos cupons fiscais, pulseiras serão invalidados para efeito
de participação nesta Promoção.
4.5 Além das hipóteses previstas acima, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção (i) as participações das pessoas impedidas de participar indicadas
neste Regulamento e (ii) aquelas em que não se verifique o cumprimento das condições previstas no item 1.2, deste Regulamento, dentre outras.
4.6 Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na
Promoção por meio de compras fictícias ou canceladas, como, mas não a elas se limitando qualquer compra simulada e/ou cancelada com o objetivo de obter acesso à
pulseira para o resgate do brinde.
4.7 Todas as situações acima, dentre outras, quando identificadas a qualquer momento, serão consideradas como infração aos termos previstos no Regulamento, ensejando o impedimento da participação e a perda de direito ao brinde, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.
5 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES
5.1 A comprovação de aquisição dos brindes será efetuada por meio de Declaração de Prêmios Próprios, em até 08 (oito) dias antes da data de início da Promoção (artigo 15, do Decreto 70.951/72), ficando à disposição na Administração da Promotora, para eventual fiscalização e, posteriormente, será submetido à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), para fins de instrução do processo de prestação de contas.
5.2 Imagens ilustrativas dos brindes poderão ser vistas nos materiais de divulgação da Promoção.
6 DIVULGAÇÃO
6.1 A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio de peças de divulgação digitais redes sociais e Site e/ou outros meios escolhidos, a exclusivo critério da Promotora.
6.2 Durante todo o período de participação, o Regulamento completo contendo o número do Certificado de Autorização da Promoção estará disponível para consulta no site https://www.br.krispykreme.com/regulamento/ e na Loja Participante ficando a Promotora dispensada de sua aposição nas peças de divulgação.A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio de peças de divulgação digitais redes sociais e Site e/ou outros meios escolhidos, a exclusivo critério da Promotora.
7 DIREITO DE USO DE IMAGEM
7.1 Os ganhadores da Promoção, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano, contado do seu término, autorizam a Promotora a, eventualmente e se coletados, utilizar seus nomes, imagens e sons de vozes, no território nacional e no exterior, com vistas à divulgação do resultado da Promoção ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às Promotoras e/ou terceiros por esta indicada. Tal divulgação, incluindo a do resultado da Promoção, poderá ser realizada por meio de qualquer meio ou mídia utilizada pela Promotora, inclusive, Internet (compreendendo a landing page da Promoção, redes sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo, mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa/online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária. Esta autorização, se necessária, deverá ser concedida expressamente em documento pertinente.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo ônus aos contemplados.
8.2 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, veracidade, congruência e validade dos dados fornecidos pelos Participantes.
8.3 A participação nesta Promoção implica a ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições.
8.4 Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa Promoção, e, ainda, (d) os prepostos com ou sem função de gestão, sócios, empregados e prestadores de serviços das empresas integrantes do GRUPO ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO SA, AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, COMPANHIA ULTRAGAZ S.A., ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A., HIDROVIAS DO BRASIL S.A, EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A., ABASTECE AI CLUBE AUTOMOBILISTA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., ICONIC LUBRIFICANTES S. A e PROFROTA ADMINISTRACAO DE FROTAS S/A, SANTINI CONSULTORES ASSOCIADOS GLAZED BRASIL S.A, agências de marketing, despachantes, operador logístico, fornecedores de softwares e aplicativos utilizados para apoiar na operacionalização da Promoção, e/ou parceiros fornecedores dos benefícios disponibilizados no contexto da Promoção, bem como funcionários de qualquer das lojas participantes. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
8.5 Eventuais atrasos na entrega dos brindes aos contemplados, por motivo de caso fortuito ou força maior, serão previamente comunicados na Loja Participante, que envidará os melhores esforços para que a entrega possa ser realizada o quanto antes, dentro das reais possibilidades.
8.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes, não previstas no Regulamento desta Promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda SPA/MF, e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas a PROCON Regional.
8.7 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidos pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local deverá receber as reclamações devidamente fundamentadas.
8.8 Após o encerramento da Promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/ME nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora, sob pena de descumprimento do regulamento.
8.9 Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/22), tendo sido todos os termos dispostos neste regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.
